|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.13  |  Advocacia   

Compensação de honorários: OAB busca revogação da Súmula 306 do STJ

A iniciativa dá prosseguimento e reforça as ações iniciadas pela Ordem gaúcha em 2009, na gestão de Claudio Lamachia, atual vice-presidente nacional da entidade, em defesa da necessidade de cancelamento da norma da Corte.

A OAB oficiou o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, buscando a revogação da Súmula 306 da Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca. "Os honorários de sucumbência são justa remuneração do advogado e representam a retribuição pelo trabalho realizado por um agente indispensável à administração da Justiça, não remunerado pelo Estado", afirma o documento enviado pela Ordem ao STJ a pedido do procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner.

A iniciativa dá prosseguimento e reforça as ações iniciadas pela Ordem gaúcha em 2009, na gestão de Claudio Lamachia, atual vice-presidente nacional da OAB, em defesa da necessidade de cancelamento da Súmula 306 do STJ.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a partir da orientação da Súmula 306, está cada vez mais difundido o entendimento judicial no sentido de autorizar a compensação, sem considerar os dispositivos legais e constitucionais que a impedem. A Lei 8906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, dispõe, em seu artigo 23, que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

"Assim, havendo norma indicando que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, resta ilegal a determinação de compensação desta verba com aquela devida pelo seu constituinte, a título de honorários sucumbenciais, ao patrono da parte adversa. Isso porque não se comunicam os valores a que o advogado faz jus em razão do seu labor com aqueles devidos pela parte por ele representada em caso de sucumbência parcial", argumenta a Ordem no documento.

Lamachia destaca que a norma do STJ contraria frontalmente a legislação vigente, notadamente os artigos 22, 23 e 24 do EOAB, além do artigo 368 do CCB. "É necessária a intervenção da entidade, pois os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", afirma o dirigente desde 2009.

Em movimento anterior em 2008, a OAB/RS apresentou o PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios. "Estamos fortalecendo esses pleitos tão fundamentais para a advocacia. O imediato cancelamento da Súmula 306 do STJ, juntamente com a aprovação do projeto que veda a compensação de honorários, reestabelece o direito dos advogados, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, visando solucionar os problemas que revestem essa questão", advertiu o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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