|   Jornal da Ordem Edição 4.578 - Editado em Porto Alegre em 28.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.03.11  |  Trabalhista   

Compensação bancária poderá parar durante as greves

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7295/10, que exclui a compensação bancária da relação dos serviços essenciais estabelecida pela Lei de Greve (7.783/89). Se o projeto for aprovado, a compensação bancária poderá parar durante as greves.

Na avaliação do deputado Luiz Couto, autor do PL, a classificação desse serviço como essencial faz com que as greves durem mais tempo.

Couto ressalta que, segundo a lei, são necessidades inadiáveis da comunidade as que, se não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Serviços essenciais

A lei atual estabelece que, “durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”.

Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para manter essas atividades.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo.



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Fonte: Câmara dos Deputados

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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