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NOTÍCIA

11.02.14  |  Consumidor   

Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação

A norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).

As companhias telefônicas poderão ser obrigadas a informarem, previamente, qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário. É o que trata o Projeto de Lei (PLS 343/2012) de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PB). A norma, válida para telefones fixos e celulares, modifica a lei que organiza os serviços de telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, o autor lembra que "uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão".

O senador lembra que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos. Este cenário foi alterado com a implantação da portabilidade numérica pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Isso permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

A matéria será votada em decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O relator do projeto na comissão, senador Flexa Ribeiro (PA) argumenta que a medida é simples e que seu custo de implantação não é expressivo. Ele sugere que uma gravação informe a prestadora que o telefone chamado está vinculado. Caberá então à Anatel padronizar o sinal que representará a incidência (ou não incidência) de despesas de interconexão em cada chamada.

Flexa Ribeiro apresentou substitutivo para que essa alteração seja feita no artigo 3º da Lei Geral de Telecomunicações (GLT), que relaciona os direitos dos usuários, e não por meio da inserção de nova lei.

(PLS 343/2012)

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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