|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.13  |  Dano Moral   

Companhias aéreas deverão indenizar casal que teve bagagem extraviada

Os impetrantes ajuizaram ação requerendo reparação moral e material, afirmando que sua viagem foi comprometida pelo constrangimento sofrido e pela necessidade de novas compras no exterior.

A TAP Air Portugal e a TAM Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar em R$ 12.048,40, por danos morais e materiais, um casal que teve bagagem extraviada durante viagem à Espanha. A matéria foi analisada pelo juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Consta nos autos que, em 21 de agosto de 2008, os passageiros pegaram voo de Fortaleza para Madri, com conexões em Recife (PE) e em Lisboa, Portugal. Ao desembarcarem no seu destino, constataram que uma de suas malas havia sido extraviada. Os autores ajuizaram ação requerendo reparação moral e material, afirmando que a viagem foi comprometida devido ao constrangimento sofrido e à necessidade de novas compras no exterior.

Na contestação, a TAM alegou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que o extravio ocorreu em um trecho operado pela TAP. Entretanto, sustentou que os documentos apresentados pelos clientes estão em língua estrangeira, sem a devida tradução. As empresas defenderam, ainda, que os danos não foram comprovados.

Ao analisar o caso, o magistrado condenou as acusadas ao pagamento de R$ 12.048,40 por danos morais e materiais. De acordo com ele, os dados juntados ao processo comprovaram o extravio. O julgador explicou, ainda, que não é necessária a tradução dos documentos em língua inglesa para comprovar o ocorrido.

Processo nº: 121756-45.2008.06.0001/0

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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