|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.10  |  Diversos   

Companhia urbanizadora vai indenizar deficiente visual por acidente em via pública

Uma deficiente visual que sofreu lesões nas pernas após cair em um bueiro que estava sem a tampa de proteção vai receber R$ 20 mil de indenização da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap. O acidente ocorreu por falta de sinalização destinada a portadores de deficiência durante o asfaltamento em uma região habitacional.

A autora afirmou que durante o acidente a tampa caiu por cima de suas pernas, provocando lesões profundas no pé direito. Em razão da queda, passou por uma intervenção cirúrgica que resultou na imobilização de um dos pés. Alegou, ainda, que a impotência funcional impossibilitou-lhe a prática de ginástica e natação.

A Novacap contestou a ação alegando ilegitimidade passiva, sob o argumento de que realizou apenas o procedimento licitatório e a fiscalização da obra. Apontou a autora como culpada pelo acidente ao ressaltar que, se tivesse agido com mais prudência, o acidente teria sido evitado.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal destaca que, ao afirmar que a culpa pelo acidente é exclusiva da autora, a ré agiu com extrema má fé: "fato incontroverso nos autos ser a autora completamente cega" e "A colocação de avisos e proteção física nas proximidades de locais onde há buracos feitos em razão de obras é exigência feita mesmo para a segurança de pessoas que não tenham as dificuldades apresentadas pela autora" conclui.

Para o julgador, a Novacap tinha conhecimento que o loteamento foi originado a partir de política pública habitacional, destinado exclusivamente a pessoas portadoras de deficiência visual. Afirma que o ente público, ciente da situação do local, realizou obras sem agir com a cautela que se poderia esperar. Considerando a gravidade do dano, deve pesar na condenação, haja vista que a autora teve enorme sofrimento com o ocorrido. (Nº do processo: 76376-2)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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