A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) terá de indenizar por danos morais um ex-empregado que sofreu assaltos e agressões durante a jornada de trabalho. A decisão foi da 6ª Turma do TRT4, mantendo a sentença proferida pela 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O reclamante foi vítima de assalto com arma de fogo em três ocasiões, além de ter sofrido vários tipos de agressões – física e verbal – por parte de usuários insatisfeitos com os serviços de trem. Após os episódios, a reclamada determinou o retorno imediato do funcionário ao trabalho, o que desenvolveu no autor da ação estresse traumático, acarretando depressões leves e transtornos psicológicos. Ele se afastou por aproximadamente sete meses, recebendo benefício previdenciário acidentário, mas no término do período de estabilidade foi despedido.
A relatora, desembargadora Beatriz Renck, criticou a omissão da ré em tomar atitudes efetivas para minimizar as situações de violência a que os empregados eram expostos: “A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso”, declarou a magistrada.
Da decisão, cabe recurso. (Processo 0103400-89.2009.5.04.0030)
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759