|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.14  |  Dano Moral   

Companhia terá de indenizar esposa de passageiro que caiu de trem

Ao cair do trem, que trafegava de portas abertas, a vítima sofreu traumatismo craniano que ocasionou o falecimento.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) foi condenada a indenizar uma mulher cujo companheiro morreu ao cair de um trem que trafegava com as portas abertas. A decisão é da 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Segundo a autora, a vítima sofreu traumatismo craniano que ocasionou o falecimento. Em defesa, a companhia ferroviária apontou a culpa exclusiva do homem pela tragédia, pois ele teria viajado dependurado na porta.

No entendimento da relatora Clarice Salles de Carvalho Rosa, a empresa agiu de forma negligente ao permitir que passageiros viajassem do lado de fora da composição. "Os fatos se inserem no âmbito de relação contratual de transporte firmado entre a vítima e a companhia, vínculo do qual decorre a relação de consumo entre ambas firmada e, consequentemente, a responsabilidade causal pelo dano suportado pela vítima que se utilizou do transporte coletivo", declarou em voto.

A magistrada determinou o pagamento de pensão mensal de 1,33 salário mínimo até a data em que o homem completaria 72 anos de idade e de indenização equivalente a cinco salários para o ressarcimento de despesas com funeral e a 200 salários a título de danos morais.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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