|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.14  |  Consumidor   

Companhia terá de indenizar consumidora que não conseguiu hospedagem

A cliente adquiriu um programa pelo valor de R$ 33 mil, que expiraria em 2021. Ela tentou várias vezes reservar hospedagem, mas não conseguia nas datas desejadas. Em decorrência do problema, em uma das ocasiões precisou hospedar-se em outro hotel fora da rede, e gastou R$ 3,7 mil.

A Companhia Thermas do Rio Quente foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil que, mesmo adquirindo pacote de serviços, não conseguiu hospedar-se nos hotéis da rede. Além dos danos morais, a empresa terá que ressarcir o contrato e devolver as importâncias pagas à cliente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, o juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita. Para o magistrado, a falha de atendimento e o descumprimento contratual são passíveis de danos morais.

Consta dos autos que a cliente adquiriu o programa Rio Quente Grand Vacation e Resort, pelo valor de R$ 33 mil, que expiraria em 2021. A autora da ação alegou que tentou várias vezes reservar hospedagem, mas não conseguia nas datas desejadas. Em decorrência do problema, em uma das ocasiões precisou hospedar-se em outro hotel fora da rede, e gastou R$ 3,7 mil.

Segundo o relator, o ônus da prova era da empresa, isto é, cabia à Thermas do Rio Quente "apresentar em tempo hábil indícios de que oferecia vagas reservadas com antecedência ou, pelo menos, que ofereceu alguma alternativa à consumidora". Tal entendimento é amparado pelo contrato firmado entre as partes que previa substituição da acomodação desejada por outra equivalente ou similar, em caso de não haver disponibilidade.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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