|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.14  |  Dano Moral   

Companhia telefônica terá de ressarcir em dobro valores cobrados indevidamente

Um cliente foi cobrado por uma série de planos extras à assinatura básica que havia contratado, apesar de não ter consentido com a adição desses serviços.

A empresa de telecomunicações Oi S/A foi condenada a pagar em dobro valores cobrados por serviços que não foram contratados, além de R$ 2 mil em indenização por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRS.

O caso decorre de práticas abusivas realizadas pela companhia. O cliente foi cobrado por uma série de planos extras à assinatura básica que havia contratado, apesar de não ter consentido com a adição desses serviços. Ele tentou em cinco instâncias distintas resolver o problema administrativamente, todas sem sucesso.

A respeito do julgamento, a desembargadora relatora Catarina Rita Krieger Martins votou por aumentar o valor da indenização por danos morais estimado na sentença de 1º grau, proferida pela Juíza de Direito Fernanda Ajnhorn, e manter a condenação de ressarcimento em dobro imposta à Oi S/A. A magistrada ressaltou o aspecto punitivo e dissuasório da condenação e salientou que a falha da prestação dos serviços e o descaso da companhia telefônica não implicam em mero transtorno ou dissabor sofrido pelo consumidor, ensejando, assim, o dever de indenizar.

Processo: 70057829780

Fonte: TJRS


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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