03.07.08 | Dano Moral
Companhia telefônica terá que indenizar por fraude
A 3ª Câmara Cível do TJRN condenou a Telemar Norte Leste S/A ao pagamento de R$ 1,5 mil a título de reparação por danos morais. A companhia abriu uma linha telefônica para terceiros em nome da autora da ação.
Após a primeira instância deferir o pedido em favor da mulher, ela recorreu ao TJRN, pedindo a majoração do valor da indenização. Segundo ela, a Telemar cometeu ato ilícito grave quando aceitou abrir a linha sem indagar sobre a titular da documentação, atendo-se apenas ao número do CPF e do RG da autora, por telefone.
A companhia, por sua vez, alegou que a sentença não deveria ser reformada, afirmando que os fatos trazidos pela a autora da ação não condizem com a realidade, tanto que as faturas em aberto já teriam sido desconstituídas e o pagamento da condenação já fora feito voluntariamente.
Para a Câmara, a Telemar prestou um serviço defeituoso, possibilitando a um falsário abrir uma linha telefônica em nome da autora sem verificar as informações, via telefone.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Zeneide Bezerra, "os débitos inviabilizaram, em outra oportunidade, a contratação do serviço pela empresa. Inclusive, como a empresa prestadora do serviço se enquadra no conceito de fornecedora do Código do Consumidor (artigo 3º), deve responder de forma objetiva, ou seja, independente de culpa pelos danos causados a outrem". O TJRN não informou o número do processo.
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Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759