|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.08  |  Diversos   

Companhia telefônica será reparada por aparelhos públicos destruídos por veículo de transportadora

Foi mantida pela 11ª Câmara Cível do TJMG a sentença de primeira instância que condenou a Gematur Transp Urbanos Ltda. a pagar R$ 2.120,71 a Telemar Norte Leste S/A. A ação é referente a um acidente que ocorreu em janeiro de 2004, quando um veículo da transportadora se chocou contra três telefones públicos, somando um prejuízo de R$ 2.333,75 a Telemar e a interrupção dos serviços telefônicos na região.

Consta nos autos que a empresa de telefonia procurou a transportadora para resolver o problema, não obtendo êxito. Assim, procurou a Justiça.

A Gematur, por sua vez, alegou que no momento da reclamação não havia nada que descrevesse os danos causados à Telemar no boletim de ocorrência, além de não ter sido solicitado perícia técnica para avaliar os supostos prejuízos.

Porém a perícia realizada constatou um prejuízo de R$ 2.120,71, tendo o juiz Marcos Lincoln dos Santos condenado a transportadora, em primeira instância, a ressarcir a empresa.

A empresa não obteve sucesso no TJMG, onde tentava reformar a sentença. Segundo o relator Duarte de Paula, as provas contidas nos autos e no laudo pericial provam a existência do prejuízo e, dessa forma, o dever de indenizar.

Como o boletim de ocorrência é um documento público e goza da presunção de veracidade, o ônus da prova caberia a Gematur, o que não ocorreu. (Proc. n.º 1.0024.04.373101-7/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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