|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.13  |  Dano Moral   

Companhia telefônica indenizará por efetuar cobrança de serviço em linha cancelada

Ao mudar-se de cidade, a consumidora solicitou o cancelamento de sua linha telefônica, que, no entanto, continuou sendo utilizada por terceiro, que gastou mais de dois mil reais.

 
A empresa de telefonia Vivo S/A deve pagar R$ 4.786,76 à ex-cliente por efetuar cobrança de linha telefônica cancelada. A decisão, da 5ª Turma Recursal do TJCE, teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.

Segundo o processo, a consumidora morava em São Paulo até 2005. Ao mudar-se para Fortaleza, solicitou o cancelamento da linha telefônica da Vivo. Uma terceira pessoa, no entanto, continuou usando o serviço e gastou R$ 2.786,76, valor que a empresa descontou por meio de débito automático da conta da ex-cliente. A operadora também aplicou multa de R$ 128,04.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça requerendo reparação moral e devolução dos valores cobrados indevidamente.

Em contestação, a Vivo defendeu que as cobranças foram devidas, alegou que a ex-cliente não comprovou dano moral e requereu a improcedência da ação. Em maio de 2008, o Juízo do 12º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza (CE) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 2 mil, bem como a restituir os valores descontados indevidos.

Para reformar a decisão, a empresa interpôs recurso na 5ª Turma Recursal. O colegiado julgou o pedido improcedente e confirmou a decisão de 1º Grau. O relator do processo destacou que o problema ocorreu em razão de erro na prestação de serviço, "não tendo a recorrente [empresa] comprovado efetivamente o contrário, não chegando sequer a juntar aos autos do processo cópias das contas telefônicas do período discutido".

O número do processo não foi informado

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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