A Brasil Telecom S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de um cliente. A empresa de telefonia cobrou por serviços nunca solicitados pelo cliente, mas alegou que já estornou os valores pagos. A decisão foi do TJSC, que reformou sentença da Comarca de Criciúma.
O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, assegurou que a cobrança indevida por serviço não solicitado, aliada ao tormento de tentar cancelá-lo, caracteriza dano moral indenizável.
A 2ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, reformou a sentença da Comarca de Criciúma, que havia julgado o pedido improcedente, por considerar o fato em si incapaz de causar ao autor algo além de um mero desconforto. (Ap. Cív. n. 2010.059995-5)
...................
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759