|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.11  |  Consumidor   

Companhia telefônica é condenada por má prestação de serviços

Linhas de telefone, adquiridas por consumidora, não efetivavam corretamente ligações para determinados municípios.

A companhia telefônica Tim Nordeste S/A deverá indenizar cliente, em R$ 3150,50, por falhas em equipamentos de transmissão adquiridos. A autora havia comprado quatro linhas telefônicas da empresa, no entanto, não conseguiu usá-las por causa de problemas técnicos. A decisão foi da 2ª Turma Recursal do Foro Professor Dolor Barreira (CE), que manteve sentença de 1º grau.

Segundo os autos, a consumidora adquiriu as linhas da operadora em 2009. Sob a alegação de que não conseguir falar com as filhas, que moravam em Fortaleza (CE), ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monsenhor Tabosa.

Na contestação, a empresa disse que observou as recomendações técnicas para ofertar o serviço. Teria informado ainda que os usuários passaram a fazer e a receber mais ligações, sobrecarregando os equipamentos.

O relator do processo, juiz Francisco Carneiro Lima, destacou que "houve a má prestação de telefonia móvel pela empresa ré, uma vez que ofereceu o serviço aos seus clientes com defeito, o que demonstra a sua conduta ilícita".

Recurso nº 2298-81.2010.8.06.0127/1

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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