|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.11  |  Consumidor   

Companhia telefônica é condenada por cadastro indevido no SPC

Apesar de ter pagado todas suas dívidas, cliente teve o nome inserido em órgão de proteção ao crédito.

A Tim Nordeste S/A deverá indenizar, em R$ 7 mil, empresária que teve seu nome inserido indevidamente em órgão de proteção ao crédito. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJCE, que reformou parcialmente sentença da 28ª Vara Cível de Fortaleza.

Conforme os autos, a cliente pagou suas faturas atrasadas, com a empresa, em 27 de fevereiro de 2008. No entanto, em 30 de abril, ao tentar comprar um carro, descobriu que seu nome foi inscrito no SPC.

Ao entrar em contato com a operadora de telefonia, a requerente foi informada de que não existiam débitos. Por isso, ela tentou comprar produtos com um cheque, mas, após esperar por mais de uma hora, foi informada que seu nome estava de fato negativado.

A autora alegou ter passado por constrangimentos, inclusive na presença dos filhos. Em contrapartida, a Tim alegou que, por "imprecisão plenamente justificável em seus sistemas", o pagamento só foi identificado e baixado em abril.

O juiz de 1º grau, Váldsen da Silva Alves Pereira, determinou a retirada do nome da empresária do SPC e o pagamento de indenização no valor de 50 salários mínimos. A companhia telefônica recorreu ao TJ, solicitando a reforma total da sentença ou a minoração da quantia indenizatória para R$ 1 mil.

O relator do recurso, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, destacou que "o valor da reparação do dano sofrido tem efeito reparatório e compensatório, além do efeito punitivo e repressivo à conduta desta natureza".

Recurso nº 78613-14.2008.8.06.0001/1

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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