|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.12  |  Dano Moral   

Companhia de telefonia móvel é condenada por descumprir decisão liminar

Empresa permaneceu enviando cobranças indevidas e não reverteu a negativação indevida de um cliente.

A Tim Celular S/A foi condenada por descumprir sentenças judiciais. A ré havia negativado indevidamente o nome de uma empresa e enviado faturas indevidas. A decisão foi da 11ª Vara Cível de Natal, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil e a exclusão do nome da reclamante de cadastro de inadimplentes.

De acordo com os autos, a Justiça havia determinado, por meio de liminar, que o nome da reclamante fosse retirado dos quadros de devedores do Serasa e que a empresa ré parasse de enviar cobranças indevidas. No entanto, a Tim descumpriu a deliberação judicial.

Em defesa, a ré alegou ter efetuado o depósito da importância de R$ 7.778,37, como cumprimento da obrigação a ela imposta na sentença anterior.

O juiz da ação determinou, também, a expedição de alvará de autorização para o levantamento da quantia já depositada em Juízo, acrescida dos juros e correção monetária.

Processo nº 0004450-68.2011.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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