|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.10  |  Dano Moral   

Companhia de telefonia móvel é condenada por danos morais

A Tim Nordeste Telecomunicações S/A foi condenada ao pagamento de indenização para uma empresa, pelo crime de danos morais, após ter inserido a cliente no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, sem o devido amparo legal. A sentença, da 17ª Vara Cível de Natal, foi reformada pelos desembargadores do TJRN, que fixaram a multa de R$ 4 mil em substituição aos R$ 7 mil aplicados no âmbito do 1º grau.

A empresa alegou que em 05 de setembro de 2006 celebrou com a Tim contrato de prestação de serviço, adquirindo uma linha telefônica, a qual tentou cancelar em 07 de junho de 2007, mesmo ciente da multa contratual que lhe seria cobrada, portanto, ainda não decorridos os 12 meses previstos como carência.

O cancelamento da linha telefônica somente veio a ocorrer, contudo, no dia 19 de setembro de 2007, quando não mais era cabível a cobrança de multa rescisória e, por conseguinte, a inscrição nos registros de proteção ao crédito pelo não adimplemento da multa contratual. No entanto, a Tim adotou o procedimento e acabou punida pela infração.

“Deve-se ter em mente que a indenização por dano moral objetiva compensar a dor moral sofrida pela vítima, punir o ofensor e desestimular a ocorrência de outros episódios dessa natureza”, disse o relator do processo no âmbito do TJRN, desembargador Dilermando Mota.




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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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