|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.09.11  |  Trabalhista   

Companhia ressarcirá trabalhadora que rompeu pacto laboral com antigo empregador

A empresa propôs à empregada efetivar-se como sua promotora de vendas, por meio de pré-contrato, o que não se concretizou.

A Unilever do Brasil Ltda. terá que pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral a uma trabalhadora, devido à expectativa frustrada de contratação e à perda da oportunidade de manter o emprego anterior. A 2ª Turma do TRT6 julgou improcedente o recurso ordinário interposto pela empresa na 19ª Vara Trabalhista do Recife (PE).

Conforme o entendimento da relatora do processo, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, "houve a formação de um pré-contrato de trabalho que levou a reclamante a acreditar na certeza de que seria contratada pela reclamada, ensejando o rompimento do pacto laboral até então mantido com a empregadora anterior", o que gerou para a trabalhadora "não apenas incômodo, mas sentimento de pesar, preocupação, desconforto e humilhação perante seus colegas de trabalho e a sociedade, além de atentar contra a boa-fé".

O argumento utilizado pela reclamante para pleitear a indenização por dano moral foi o de que a reclamada lhe fez a proposta de deixar de ser empregada da prestadora de serviços e efetivar-se como sua promotora de vendas, garantindo, assim, maior salário e melhor conceito no mercado de trabalho, o que não se concretizou. E, ainda, a mesma conseguiu provar que a expectativa de contratação ultrapassou os limites de uma simples seleção, vez que foi desligada da outra empregadora para assumir posto de forma efetiva na Unilever, submetendo-se, inclusive, a exame admissional e entregando todos os documentos necessários à contratação.

Ao ser acolhida a argumentação da reclamante, a empresa Unilever foi condenada a pagar R$ 5 mil à funcionária, a título de reparação por danos morais.

 
Nº do processo: RO – 0000835-89.2010.5.06.0019

Fonte: CSJT / TRT6

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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