|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.02.08  |  Diversos   

Companhia de metrô de Brasília reparará operário acidentado

A 1ª Turma do TRT-10 determinou que o operário Luis Carlos Fontana, do Distrito Federal, que sofreu queimaduras de terceiro grau quando realizava reparos na rede elétrica de um túnel do metrô do Distrito Federal. A vítima deve receber R$ 50 mil de reparação por danos morais e estéticos.

O TRT-10 considerou o Consórcio Construtor CMT e a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), responsáveis pelo acidente.

O supervisor do operário acidentado admitiu que o mandou executar os reparos de modo precário. A rede geral de energia não foi desligada (conforme determina a Norma Regulamentadora 10 do Ministério do Trabalho), e não havia iluminação suficiente no local. O empregado trabalhava apenas com a iluminação de um facho de luz de lanterna.

Segundo o relator, juiz Ricardo Alencar Machado, o consórcio tem responsabilidade objetiva pelo acidente, uma vez que foi constatado o dano e o nexo causal, pois as atividades desenvolvidas pelos empregados eram de risco.

O tribunal manteve a condenação subsidiária da companhia de metrô, porque apesar de haver terceirizado o serviço de eletricidade, a administração pública tem o dever de acompanhar, supervisionar e fiscalizar o serviço contratado. "Nesse caso aplica-se a teoria da culpa presumida", disse o juiz Ricardo Machado.

O magistrado explicou que para se isentar da responsabilidade, o metrô de Brasília deveria comprovar ações de vigilância quanto ao cumprimento das normas de proteção do trabalhador, o que não foi feito no processo. (Proc. n º 01686-2006103-10-00-2).



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Fonte: TRT-10

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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