|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.12  |  Consumidor   

Companhia indenizará cliente por extravio de bagagem

Tal perda implica na violação do princípio da confiança e gera dever de reparar os danos patrimoniais e morais causados, que ultrapassam a esfera de mero aborrecimento.

A Empresa Aérea Italiana (Alitália) terá que indenizar em R$ 11.477,84 mil, por danos materiais e morais, uma cliente.  Ela viajou para Istambul, na Turquia, para comemorar seus 30 anos de formatura, mas ficou 10 dias sem seus pertences, pois a mala foi extraviada. A decisão é do juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível da Capital (RJ).

A autora desesperou-se com a perda da bagagem, porque ficou apenas com a roupa do corpo em um país estranho e frio, além de não falar a língua local. Além disso, a situação a impediu de conhecer diversos pontos turísticos, pois tinha que ir ao aeroporto tentar resolver o problema, e a lojas para comprar "o essencial para substituir o conteúdo da mala".

A mulher afirmou nos autos que buscou por informações nos guichês, telefones e email da empresa, mas não recebeu qualquer justificativa ou pedido de desculpas.

Na decisão, o magistrado destacou que "tal perda implica na violação do princípio da confiança e gera dever de reparar os danos patrimoniais e morais causados, os que ultrapassam, no caso, a esfera de mero aborrecimento".

Processo nº 0450539-14.2011.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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