Tal perda implica na violação do princípio da confiança e gera dever de reparar os danos patrimoniais e morais causados, que ultrapassam a esfera de mero aborrecimento.
A Empresa Aérea Italiana (Alitália) terá que indenizar em R$ 11.477,84 mil, por danos materiais e morais, uma cliente. Ela viajou para Istambul, na Turquia, para comemorar seus 30 anos de formatura, mas ficou 10 dias sem seus pertences, pois a mala foi extraviada. A decisão é do juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível da Capital (RJ).
A autora desesperou-se com a perda da bagagem, porque ficou apenas com a roupa do corpo em um país estranho e frio, além de não falar a língua local. Além disso, a situação a impediu de conhecer diversos pontos turísticos, pois tinha que ir ao aeroporto tentar resolver o problema, e a lojas para comprar "o essencial para substituir o conteúdo da mala".
A mulher afirmou nos autos que buscou por informações nos guichês, telefones e email da empresa, mas não recebeu qualquer justificativa ou pedido de desculpas.
Na decisão, o magistrado destacou que "tal perda implica na violação do princípio da confiança e gera dever de reparar os danos patrimoniais e morais causados, os que ultrapassam, no caso, a esfera de mero aborrecimento".
Processo nº 0450539-14.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759