|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.08  |  Diversos   

Companhia fumageira se livra de pagar R$ 200 mil a ex-fumante

A 18ª Câmara Cível do TJMG acolheu embargos de declaração da fabricante de cigarros Souza Cruz, e reformou decisão do próprio tribunal que havia garantido indenização de R$ 200 mil à autora da ação, uma ex-fumante.

Na ação, ela alegou que "em razão do vício adquirido, teve vários transtornos, como mal estar, dor, lesões e sofrimento causando amputação da perna, além de várias outras doenças".

A demandante afirmou que começou a fumar aos 12 anos, incentivada pela "beleza, glamour e símbolo de hombridade que os fabricantes de cigarro tentavam associar ao uso do produto. Segundo ela, diante dessa falsa imagem, ilegal e desumana, passou a consumir cada vez mais cigarros na ilusão de que, assim, poderia emergir em seu grupo de convívio social como uma jovem bem sucedida e moderna".

Na primeira decisão do tribunal, em novembro de 2007, o relator do processo, desembargador Elpídio Donizetti Nunes, concedeu indenização à ex-fumante, considerando que não se pode admitir que os fumantes ajam com livre arbítrio.

"Se pudessem imaginar que o cigarro contém mais de 40 substâncias tóxicas e que causa doenças como câncer de pulmão, enfisema e impotência sexual, certamente não se habilitariam ao primeiro trago", revelou o magistrado.

No entanto, após a empresa entrar com embargos de declaração, o mesmo tribunal voltou atrás e confirmou decisão de primeira instância, rejeitando a pretensão indenizatória da ex-fumante.

Segundo o juízo da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, é preciso considerar a licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil, o livre-arbítrio de quem opta por fumar, o amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo do produto e a conseqüente assunção dos riscos por parte dos consumidores.

A Souza Cruz afirmou que já foram ajuizadas no país 520 ações indenizatórias dessa natureza. De acordo com a companhia, até o momento, do total de ações propostas, há 312 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões (sendo 138 de segunda instância) e 12 em sentido contrário, que ainda estão pendentes de recurso.

Em todas as 213 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, a empresa diz que as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas. O portal Última Instância não divulgou o número do processo.



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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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