|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.10.11  |  Consumidor   

Companhia de energia pagará indenização de R$ 20 mil a agricultor

A empresa não restabeleceu a luz elétrica, mesmo após o consumidor ter parcelado um débito.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) pagará indenização de R$ 20 mil por não ter restabelecido a luz elétrica de um agricultor, após ele ter parcelado um débito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJCE.

A Coelce cortou a energia do sítio do autor da ação, alegando a existência de débito no valor de R$ 136,00. O consumidor parcelou a dívida, mas a empresa não restabeleceu o serviço. Ele explicou ter sofrido prejuízos e ingressou com ação de reparação dos danos na Justiça.

Em agosto de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil como reparação moral. Objetivando a reforma da sentença, a Coelce apelou ao TJCE, defendendo o direito de efetuar o corte de energia elétrica em caso de inadimplência.

Segundo o relator do recurso, desembargador Rômulo Moreira de Deus, de fato, o agricultor se encontrava inadimplente no momento do corte. No entanto, ao parcelar o débito, a Coelce deveria ter restabelecido o fornecimento, o que não foi feito. "A suspensão da energia elétrica, que de início era regular, passou a ser ilícita", concluiu. (Apelação nº. 505510-92.2000.8.06.0001)

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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