A empresa não restabeleceu a luz elétrica, mesmo após o consumidor ter parcelado um débito.
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) pagará indenização de R$ 20 mil por não ter restabelecido a luz elétrica de um agricultor, após ele ter parcelado um débito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJCE.
A Coelce cortou a energia do sítio do autor da ação, alegando a existência de débito no valor de R$ 136,00. O consumidor parcelou a dívida, mas a empresa não restabeleceu o serviço. Ele explicou ter sofrido prejuízos e ingressou com ação de reparação dos danos na Justiça.
Em agosto de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil como reparação moral. Objetivando a reforma da sentença, a Coelce apelou ao TJCE, defendendo o direito de efetuar o corte de energia elétrica em caso de inadimplência.
Segundo o relator do recurso, desembargador Rômulo Moreira de Deus, de fato, o agricultor se encontrava inadimplente no momento do corte. No entanto, ao parcelar o débito, a Coelce deveria ter restabelecido o fornecimento, o que não foi feito. "A suspensão da energia elétrica, que de início era regular, passou a ser ilícita", concluiu. (Apelação nº. 505510-92.2000.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759