|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.08  |  Diversos   

Companhia de energia elétrica terá que indenizar por prejuízos causados por apagão

Foi confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC a sentença da primeira instância que condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) a pagar R$ 4,4 mil à Crp Churrascaria e Cozinha Industrial Ltda. Por causa de uma interrupção no fornecimento de energia dos dias 29 a 31 de outubro de 2003, o estabelecimento teve uma série de prejuízos. O valor é relativo aos produtos em estoque estragados, aos serviços de publicidade contratados e à folha de pagamento dos funcionários.

A Celesc, por sua vez, contra-argumentou, garantindo que produtos como a carne poderiam ser conservados apenas com sal, alegação essa desprezada pelo relator, desembargador Rui Fortes. Em relação à publicidade, o contrato de prestação de serviço demonstrou que o público-alvo, naquela semana, seriam os visitantes da Futurecom, onde foram distribuídos flyers. 

Além disso, seus empregados continuaram recebendo, mesmo nos dias em que o estabelecimento fechou.  Ainda foi pedida litigância de má-fe contra a Celesc, o que não foi aceito pelo magistrado. Ele explicou que a churrascaria não apresentou elementos que permitam reconhecer que a companhia de energia agiu de forma maliciosa, somente para desvirtuar o andamento do processo. (Apelação Cível nº. 2006.028552-7)


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Fonte: TJSC




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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