|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.09  |  Diversos   

Companhia de energia elétrica é autorizada a cortar luz em caso de fraude

O presidente do TRF4, desembargador federal Vilson Darós, suspendeu, na última semana, liminar que impedia a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia de cortar luz quando constatada fraude nos medidores dos consumidores do município de Santa Maria.

Conforme a decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria, resultante da ação civil pública movida pela Associação de Proteção e Defesa do Consumidor do município, desde que a fatura estivesse paga, a empresa teria o dever de manter o fornecimento, sob a alegação de que se trata de serviço essencial.

Após examinar o pedido de suspensão, Darós entendeu que cortar a luz do consumidor que pratica fraude, alterando a leitura do relógio de energia para diminuir o custo, é medida necessária para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. O desembargador frisou ainda que os custos acumulados acabariam sendo repassados para os consumidores que pagam corretamente pelo serviço. (Sus. Exec. 2009.04.00.027955-1/TRF)



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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