|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.11.11  |  Consumidor   

Companhia de energia é condenada por negativar nome de consumidor

Apesar de o homem ter informado a troca de proprietário de imóvel, a empresa continuou a lhe atribuir dívidas.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá indenizar, em R$ 7 mil, consumidor que teve o nome negativado indevidamente. O consumidor, no entanto, já havia trocado de residência quando a dívida foi feita. A decisão foi da 14ª Vara Cível de Fortaleza (CE).

Em 2006, o requerente descobriu, ao tentar realizar um financiamento, que seu nome constava em cadastros de inadimplentes. A inscrição ocorreu, em 2000, devido a uma conta de energia elétrica não paga à Coelce. No entanto, nessa data, o consumidor já havia vendido a residência.

Em defesa, a distribuidora de energia alegou que o reclamante consta no sistema da empresa como titular da casa. Argumentou ainda que não houve dano passível de indenização.

Segundo a juíza da matéria, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, a mera inscrição nos cadastros de inadimplentes, por si só, já demonstra o abalo sofrido pelo demandante.

Processo nº 57558-70.2009.8.06.0001/0


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro