|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.11  |  Consumidor   

Companhia de energia é condenada por cobrança indevida

Falha em medidor de consumo teria superfaturado o valor real das faturas a serem pagas pelo consumidor.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deverá indenizar, em R$ 5 mil, cliente que sofreu cobranças equivocadas. O medidor consumo da propriedade do autor havia sofrido uma aceleração devido à queda de um raio que atingiu a rede elétrica. A decisão foi estabelecida pela 4ª Câmara Cível do TJMG.

De acordo com os autos, em abril de 2008, o fornecimento de energia foi parcialmente interrompido devido à descarga elétrica. O acidente causou uma aceleração do padrão de leitura instalado na propriedade rural do requerente. O fornecimento de energia, interrompido durante 22 horas, só foi restabelecido após muitas solicitações do homem.

Em defesa, a Cemig afirmou que o raio atingiu o transformador da empresa, causando problemas na rede de distribuição e provocando a desregulação do medidor. Em virtude disso, foram emitidas faturas com preços bastante acima do comum, que foram, por sua vez, descontadas da conta bancária do autor, via débito automático.

Segundo o relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, a empresa reconheceu que as faturas foram cobradas indevidamente. Portanto, deveria devolver imediatamente o que foi debitado a mais.

Ainda segundo o magistrado, antes de efetuar a cobrança, a companhia de energia deveria ter apurado o valor realmente devido, para evitar prejuízo na situação econômica do cliente. Ainda mais, nesse caso, em que as faturas eram quitadas por meio de débito automático.

Processo nº: 1.0388.08.021397-7/002(1)
Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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