|   Jornal da Ordem Edição 4.310 - Editado em Porto Alegre em 03.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.12  |  Consumidor   

Companhia de energia é condenada a pagar indenização para médico

A placa do aparelho de ultrassonografia foi queimada quando o autor realizava exame em paciente devido à oscilação no fornecimento de energia.

A Companhia Energética do Ceará deverá pagar R$ 14.682,96 para um médico, que teve aparelho danificado devido à oscilação no fornecimento de energia. A placa do aparelho de ultrassonografia foi queimada quando o autor realizava exame em paciente. O médico solicitou, administrativamente, o ressarcimento do prejuízo, mas o pedido foi negado sob o fundamento de que não teria ocorrido a oscilação.

Por esse motivo, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais de R$ 14.682,96, valor referente ao conserto da máquina. Alegou que o problema foi ocasionado pela variação de energia na rede elétrica, conforme atestado por laudo pericial. Na contestação, a concessionária sustentou inexistência de falha no serviço.

Em janeiro de 2009, a juíza da 4ª Vara da Comarca de Sobral, Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, determinou o pagamento da quantia, devidamente atualizada. A magistrada considerou que o dano ficou "plenamente comprovado", conforme laudo elaborado por perito, além do depoimento de testemunhas.

Inconformada, a Coelce interpôs apelação no TJCE. Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença, acompanhando o voto do relator. "Verifica-se que as provas colhidas durante toda a instrução processual foram suficientes para demonstrar o nexo causal entre o dano e a atividade da ré, conforme se pode extrair da conclusão do laudo pericial acostado aos autos", afirmou o desembargador Francisco José Martins Câmara.

(nº 0002175-07.2003.8.06.0167)

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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