|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.11  |  Consumidor   

Companhia elétrica indeniza consumidora por suspensão de energia

A 1ª Câmara Cível do TJMG confirmou, em parte, a ação de indenização proposta por uma consumidora contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) por suspensão de energia elétrica na residência dela e danos ao seu patrimônio. A autora será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais.

Consta dos autos que funcionários da concessionária de energia elétrica entraram na residência da autora para averiguar suspeita de fraude na instalação elétrica, advinda de denúncia anônima, danificando o seu imóvel. E, apesar de não ter sido apurada qualquer irregularidade, o medidor foi retirado, a energia elétrica foi cortada, só se restabelecendo seu fornecimento por ordem judicial. A prova testemunhal consiste em depoimento prestado pelo próprio preposto da Cemig.

Segundo o relator do processo, desembargador Alberto Vilas Boas, conquanto a concessionária possa atuar junto às unidades consumidoras para apurar eventuais fraudes que possibilitem o desvio de energia elétrica e possam proceder ao corte de energia elétrica em situações de inadimplência no mês do consumo, todos os procedimentos devem ser feitos dentro da mais estrita legalidade, o que não se percebe na presente ação.

Também o fato alegado de que a instalação do medidor não atende às especificações técnicas da Cemig não justifica o tipo de atuação adotado, pois que a energia já havia sido ligada em período anterior e é obrigação da concessionária aprovar o padrão de entrada antes de iniciar o fornecimento de energia elétrica.

O desembargador considerou justo o montante de R$ 10 mil fixados em primeiro grau pelo sofrimento experimentado pela autora em ficar por mais de um ano privada desse serviço essencial. Quanto à indenização, no valor de R$10 mil em favor de terceiro estranho à lide – Creche Luzia de Almeida – o relator considerou-a indevida. Seu voto foi acompanhado pelos outros desembargadores da 1ª Câmara Cível. Processo nº 0073728-25.2010.8.13.0701



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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