|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.13  |  Dano Moral   

Companhia elétrica é condenada por falta de luz durante baile

O entendimento é de que o "apagão", ocorrido por causa de um poste derrubado por um carro, é evento previsível, que não exclui a responsabilidade de indenizar por parte da empresa concessionária de serviço público.

A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) deverá indenizar, por danos morais, uma associação de moradores que teve um baile cancelado por falta de luz. A matéria foi julgada pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve decisão da Comarca de São Miguel do Oeste.

A associação, juntamente com um clube da cidade, organizou um "Baile de Casais" em julho de 2008. Logo após o início do evento, o fornecimento de energia elétrica foi suspenso e só retornou uma hora depois, quando todos os pagantes já haviam deixado o local. Além de compensação do prejuízo com a devolução do valor dos ingressos, a autora requereu indenização por danos morais, uma vez que teriam surgido comentários maliciosos quanto à sua idoneidade.

O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a ré a pagar R$ 2,6 mil pelos danos materiais, sem reparação por danos morais. As partes recorreram ao Tribunal. A companhia alegou que a falta de luz só ocorreu devido a um acidente de trânsito, e ressaltou que culpa de terceiro não resulta no seu dever de indenizar.

Entretanto, a Câmara entendeu que o acidente e o consequente dano ao poste, colocado em via pública, é fato previsível, portanto indenizável. Quanto à reparação moral, afirmou que "o local em que ocorreram os fatos, por se tratar de cidade do interior, com reduzido número de habitantes, possibilita a fácil comunicação da realidade fática, que por sua vez dá conta que o apagão ocorreu em razão de acidente automobilístico, e não por incompetência das associações", anotou o relator, desembargador José Volpato de Souza, ao manter incólume a decisão de 1º grau. A votação foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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