|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.10.10  |  Consumidor   

Companhia elétrica é condenada por cortar luz de consumidor após pagamento

A Celesc Distribuição S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de luz da sua residência cortado indevidamente. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público, que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Criciúma.
No dia 12 de junho de 2008, o autor foi comunicado que a energia elétrica de sua casa havia sido cortada. Ele, então, procurou a concessionária, a qual lhe explicou que o corte ocorrera devido ao não pagamento da fatura com vencimento em 19 de novembro de 2007. Porém, a conta havia sido quitada em 10 de dezembro de 2007.

A empresa, em contestação, afirmou que o banco Unibanco não efetuou a baixa da fatura, motivo pelo qual o corte foi realizado. Para o desembargador Newton Janke, relator da matéria, a concessionária culpou a agência bancária para se eximir de qualquer responsabilidade. “Antes de praticar um ato tão drástico como o corte do fornecimento de energia, a concessionária deveria se certificar, de todas as formas possíveis, que o débito efetivamente continuava pendente. Não agindo desse modo, foi também negligente”, anotou. 

A Câmara reformou parcialmente a sentença da Comarca de Criciúma, apenas para majorar o valor indenizatório - antes arbitrado em cinco salários-mínimos -, que deve ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.015211-7)



.......................
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro