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NOTÍCIA

23.08.11  |  Dano Moral   

Companhia elétrica deverá indenizar organizador de evento

Evento dançante precisou ser cancelado devido falhas no fornecimento de energia elétrica.

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) deverá indenizar, em R$ 5,7 mil por danos materiais, organizador que teve evento prejudicado por falha no fornecimento de energia elétrica. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve sentença da comarca de Papanduva (SC).

O autor organizou um evento dançante com a contratação de grupo musical, com início às 22h. Por volta das 22h30min, houve uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, que perdurou até às 23h. Depois, houve um novo corte, que ocorreu entre 1h30min e 2h30min, o que levou o organizador a cancelar o baile.

A concessionária, em defesa, disse que a falta de luz se deu em razão do excesso de demanda utilizada no salão onde se realizava o evento. Ademais, assim que contatada a interrupção, prontamente restabeleceu o serviço.

O relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra, anotou que as alegações da empresa não são aptas a eximi-la da obrigação de indenizar, já que houve ineficiência no serviço prestado.
(Ap. Cív. n. 2010.042467-2)



Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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