|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.02.23  |  Dano Moral   

Companhia elétrica deve indenizar morador que teve eletrodomésticos danificados devido a apagão

Um morador de Aracruz ingressou com uma ação indenizatória contra uma companhia que fornece energia elétrica, em virtude de um apagão que gerou danos para os aparelhos eletrônicos de sua casa. Nos autos, o requerente alegou que precisou desembolsar valores para o conserto de um ar-condicionado e das televisões.

Em contestação, a empresa declarou que não houve comprovações de que os defeitos foram um resultado do apagão, defendendo que existem inconsistências nos documentos comprobatórios apresentados pelo autor.

Com base no exposto, a juíza da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz entendeu que os equipamentos foram queimados por sobrecarga elétrica. Desse modo, levando em consideração que a companhia não se encaixa nas hipóteses de exclusão de responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor, condenou a ré a reparar os danos materiais, avaliados em R$ 3.541,00.

Processo: 0007276-07.2019.8.08.0006

Fonte: TJES

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