|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.10  |  Diversos   

Companhia é responsável por evitar refluxo de esgoto em residência

O STJ manteve decisão que determinou à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) a realização de obras necessárias para evitar novos refluxos de esgoto na residência de um consumidor da cidade de Curitiba. O presidente do STJ negou pedido de suspensão de liminar e de sentença feita pela Sanepar.

Após a primeira ocorrência de refluxo, em 2005, o autor firmou acordo judicial com a companhia que previa, além de indenização pelos danos sofridos, a tomada de providências por parte da empresa para evitar novos prejuízos. Em outubro de 2007, no entanto, outro refluxo, ocorrido após uma forte chuva, deixou a casa do autor cheia de lixo e detritos novamente.

Então, o autor entrou na Justiça contra a companhia com uma ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer (tutela específica) e pedido liminar buscando a condenação da Sanepar a realizar, em 30 dias, as obras necessárias para evitar novo refluxo. Em 14 de agosto de 2008, a liminar foi concedida.

A companhia protestou, alegando que a liminar foi concedida sem a presença do fumus boni iuris, pois fora baseada em laudo técnico sem Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, apresentado unilateralmente pelo autor, sem as devidas legalidades.

A defesa afirmou, ainda, que como a liminar visava impedir a ocorrência de outras situações idênticas, o objetivo foi atingido pela Sanepar quando instalou a segunda válvula de retenção de esgoto logo após a ocorrência do segundo refluxo, já que não se verificou outra ocorrência de extravasamento em mais de dois anos. O TJPR, no entanto, manteve a liminar, afirmando que a companhia não comprovou a reparação na rede de esgoto da residência do autor.

No pedido de suspensão para o STJ, a companhia afirmou ter implantado, após o primeiro refluxo, 250 metros de rede de esgoto, além da instalação de uma válvula de retenção de refluxo de esgoto. Explicou que, em razão de caso fortuito e completamente atípico, em outubro de 2007 houve o travamento da tampa basculante da referida válvula de retenção, causado pela passagem de um objeto de grande diâmetro jogado indevidamente na rede coletora de esgoto por usuários.

Ainda segundo a defesa, foi instalada, em 2007, uma segunda válvula de retenção, além do destravamento da primeira, tornando impossível novo refluxo. “Fato comprovado em razão de que não houve nenhuma ocorrência de refluxo de esgoto no imóvel do autor, tampouco nos imóveis vizinhos, após a colocação da segunda válvula.”

Ao pedir a suspensão da liminar, argumentou não haver outras atitudes de caráter técnico para serem tomadas além das obras já realizadas no local e que a decisão causará evidente prejuízo ao erário e aos consumidores do Estado do Paraná.

 O presidente discordou e manteve a decisão. “Ao impugnar a ação indenizatória, a ré, ora requerente, afirma que foram instaladas três válvulas de retenção para evitar o retorno do esgoto pelo imóvel do autor. Igual alegação foi apresentada no agravo”, observou o ministro. “Aqui, entretanto, afirma-se terem sido instaladas duas apenas. Tal imprecisão, entendo, põe em dúvida a invocada desnecessidade de realização da obra”, acrescentou.

Ao negar a suspensão, o presidente afirmou, ainda, que a realização das obras necessárias para impedir novos refluxos de esgoto para o interior da residência do autor da indenização é que deve ser prestigiada, pois diz respeito à proteção da saúde do autor e da vizinhança. “À luz dos elementos apurados nas instâncias próprias, não se verifica a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, concluiu. (SLS 1184).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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