|   Jornal da Ordem Edição 4.592 - Editado em Porto Alegre em 21.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.12  |  Dano Moral   

Companhia e prestadora de serviços são condenadas por acidente de trabalho

Na ocasião, houve uma sequência de falhas nos procedimentos de segurança, o que vitimou três trabalhadores (um morreu e os outros dois ficaram feridos).

A Petrobrás e a UTC Engenharia foram condenadas ao pagamento de R$ 10 milhões e R$ 2 milhões, respectivamente, por dano moral coletivo. O caso foi analisado pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES).

O inquérito civil, instaurado inicialmente no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cachoeiro de Itapemirim, investigou um grave acidente ocorrido na plataforma P-34, primeira a extrair petróleo da camada pré-sal, instalada no litoral Sul do Espírito Santo. Na ocasião, um trabalhador morreu e dois ficaram feridos. Todos eram empregados da UTC Engenharia, empresa que prestava serviços de manutenção à companhia.

Segundo o MPT, "as condutas e omissões de ambas as empresas ficaram evidenciadas". Conforme a perícia, uma sequência de falhas nos procedimentos de segurança foi responsável pelo acidente. O ministério buscou firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a Petrobras, que não o aceitou. Por isso, foi proposta uma ação civil pública para exigir o cumprimento de obrigações e o pagamento de indenização, como compensação pelo dano causado à sociedade.

Em nota, a companhia informou que "executa suas operações com o cumprimento dos procedimentos de segurança determinados pelas Normas Regulamentadoras e que exige o mesmo compromisso das empresas que lhe prestam serviços. A apuração interna constatou que a Petrobras não deu causa ao acidente em questão, razão pela qual recorreu da decisão na justiça".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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