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NOTÍCIA

25.01.12  |  Dano Moral   

Companhia é condenada por corte indevido de energia

Interrupção ocorreu no horário de expediente de empresa, no momento em que clientes visitavam o local.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada por interromper indevidamente o fornecimento de energia da empresa Kelren Distribuidora, Indústria e Comércio. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou sentença da 3ª Vara de Juazeiro do Norte.

Segundo os autos, o corte de energia ocorreu durante o horário de expediente, enquanto clientes visitavam o local. Além disso, a requerente já havia quitado, poucas horas antes do incidente, as dívidas com a companhia de energia.

Em defesa, a Coelce alegou ter agido corretamente, pois a pausa no fornecimento ocorreu devido inadimplência da empresa reclamante.

De acordo com o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, cabia à Coelce verificar o pagamento das faturas para evitar o corte sem a inadimplência, ainda que o débito tenha sido quitado poucas horas antes.

(Processo nº 965-18.2005.8.06.0112/1)

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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