Interrupção ocorreu no horário de expediente de empresa, no momento em que clientes visitavam o local.
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada por interromper indevidamente o fornecimento de energia da empresa Kelren Distribuidora, Indústria e Comércio. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou sentença da 3ª Vara de Juazeiro do Norte.
Segundo os autos, o corte de energia ocorreu durante o horário de expediente, enquanto clientes visitavam o local. Além disso, a requerente já havia quitado, poucas horas antes do incidente, as dívidas com a companhia de energia.
Em defesa, a Coelce alegou ter agido corretamente, pois a pausa no fornecimento ocorreu devido inadimplência da empresa reclamante.
De acordo com o relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, cabia à Coelce verificar o pagamento das faturas para evitar o corte sem a inadimplência, ainda que o débito tenha sido quitado poucas horas antes.
(Processo nº 965-18.2005.8.06.0112/1)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759