|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.02.15  |  Diversos   

Companhia é condenada a pagar indenização a usuário

O autor estava na estação de metrô, onde foi necessário o desembarque de todos os passageiros. Ao sair, o homem encontrou dificuldades, devido à superlotação do metrô. Além de ter sido preso duas vezes pelas portas do vagão, seu braço foi puxado por outro passageiro e, ao solicitar que o soltasse, seguranças se aproximaram e o retiraram da estação.

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a Protex Segurança e Transporte de Valores Ltda. foram condenadas pelo juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, a pagarem indenização de R$ 13 mil a um usuário.

Ele afirmou no processo que estava na estação de metrô do Minas Shopping, onde foi necessário o desembarque de todos os passageiros. Ao sair, o homem encontrou dificuldades, devido à superlotação do metrô. Além de ter sido preso duas vezes pelas portas do vagão, seu braço foi puxado por outro passageiro e, ao solicitar que o soltasse, seguranças se aproximaram e o retiraram da estação. Ele disse que foi agredido com tapas, apertões no pescoço e chutes, fato presenciado e confirmado por uma testemunha.

As empresas argumentaram que o usuário foi um dos responsáveis pelo tumulto, sendo necessário retirá-lo da estação para garantir a ordem. A CBTU e a Protex alegaram ainda que o homem foi retirado de forma cordial, sem uso de força.

O vigilante da estação Minas Shopping, ao ser contatado pela Polícia Militar, informou que todo o tumulto foi gravado pelo circuito interno. No entanto, as empresas não apresentaram filmagens que comprovassem o envolvimento do usuário na confusão.

O juiz José Maurício Cantarino Villela, ao julgar procedente o pedido, levou em conta o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviços responde perante o usuário ou às pessoas a ele equiparadas ao exercer sua atividade econômica e assumir os riscos inerentes ao serviço que desenvolve no mercado de consumo”.

Para o juiz, a situação de angústia e dor vivenciada pelo passageiro, agredido na estação do metrô e sem qualquer tipo de assistência, foge completamente a qualquer padrão de situação tolerável.

O número do processo não foi divulgado.

 

 

 

Fonte: TJMG

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