|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.14  |  Dano Moral   

Companhia é condenada a indenizar vítima de descarga elétrica

O incidente ocorreu após a agricultora chegar perto de um poste instalado próximo à varanda da casa em que trabalhava. Ela sofreu queimaduras de 2º e 3º graus causadas por descarga elétrica. A mulher precisou passar por diversas cirurgias de reconstituição com enxerto de pele e, por conta disso, ficou internada vários meses.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) terá de pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos para agricultora vítima de descarga elétrica. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

Segundo os autos, a agricultora sofreu queimaduras de 2º e 3º graus causadas por descarga elétrica. O incidente ocorreu após ela chegar perto de um poste instalado próximo à varanda da casa em que trabalhava. A mulher, de 25 anos, teve de ser transferida para o Instituto José Frota, na Capital, onde precisou passar diversas cirurgias de reconstituição com enxerto de pele. Precisou também ficar internada vários meses.

Em vista disso, a agricultora ajuizou ação de indenização por danos morais e estéticos contra a Coelce. Alegou que a empresa não conservou a fiação elétrica, mesmo tendo sido alertada do perigo da situação.

Na contestação, a concessionária sustentou culpa exclusiva da vítima, pois os fios estavam respeitando os parâmetros de altura estabelecidos pelas normas técnicas. Disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido e requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a juíza Leila Regina Corato Lobato, da Comarca de Jaguaribe, distante 291 km de Fortaleza, condenou a concessionária a pagar R$ 50 mil por danos estéticos e morais.

Para reformar a decisão, a Coelce interpôs apelação no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Durante sessão, a 3ª Câmara Cível negou, por unanimidade, provimento ao recurso. "Evidencio com clareza solar a conduta omissiva da apelante [Coelce], frente a situação posta nos autos, quando poderia ter atuado de forma previdente, mirando evitar acidentes de tal monta, e até outros, com prejuízo maior", destacou o relator do processo.

O desembargador constatou que "há prova da notificação da proprietária do imóvel telado, onde ocorreu o acidente de consumo. Evidencia-se a inércia da concessionária que, sabedora dos sérios riscos passíveis de acometer, principalmente, os moradores da residência em apreço (avisada pela usuária), deixou de tomar as medidas mais simples possíveis, como, por exemplo, isolar a fiação elétrica ou cobri-la com material não condutor de eletricidade".

(Processo nº 005891-76.2013.8.06.0107)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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