|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.02.15  |  Dano Moral   

Companhia é condenada a indenizar danos decorrentes de vazamento de esgoto

A autora passou por situação de penúria ao ter de suportar por 12 dias o mau cheiro, a invasão de pragas e o alagamento de áreas de sua residência com o entupimento de esgoto. Ela alega que contatou a ré por várias vezes, até que o problema fosse resolvido.

O recurso da parte autora recebeu provimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT que condenou a Caesb a pagar indenização por danos morais em razão de falha na prestação dos serviços, que resultaram em transbordamento de esgoto em área residencial. A decisão foi unânime.

A autora conta que passou por verdadeira situação de penúria ao ter de suportar por 12 dias o mau cheiro, a invasão de pragas e o alagamento de áreas de sua residência com o entupimento de esgoto. Alega que contatou a ré por várias vezes, até que o problema fosse resolvido, e que tal entupimento ocorreu na “caixa localizada a meio metro da porta”, implicando dizer que ela deva ser a última caixa de inspeção da residência.

Inicialmente, a ré informou que não era de sua responsabilidade os reparos solicitados, em razão de estar o esgoto no interior da residência da autora. Não obstante, afirma que o problema foi sanado, conforme afirmação da própria demandante. Em sede recursal, no entanto, não conseguiu comprovar que o entupimento era anterior à última caixa de inspeção.

Na decisão, a Turma ressalta que o artigo 63 do Decreto Distrital nº 26.590, de 23 de fevereiro de 2006, estabelece a responsabilidade da Caesb pelas ligações prediais de esgotos até a última caixa de inspeção. Assim, "não havendo comprovação de que o entupimento era anterior a última caixa de inspeção, restam configuradas as falhas na prestação de serviços, exsurgindo a responsabilidade pelos eventuais danos causados". Até porque, fotografias juntadas aos autos demonstram que a caixa de inspeção onde havia o entupimento efetivamente se encontra a cerca de meio metro da entrada do imóvel, fazendo crer que era a última caixa de inspeção.

O Colegiado considerou, ainda, que "a ocorrência de vazamento de esgoto na residência da recorrente por 12 dias seguidos, colocando em risco a saúde da recorrente e de sua família, somado ao descaso da recorrida na pronta solução da questão, somada à angústia e à sensação de impotência diante dos insistentes pedidos registrados junto à prestadora de serviços ultrapassam a esfera do mero dissabor, configurando o dano moral".

Diante disso, os julgadores condenaram a ré a indenizar a autora, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 3.000,00, entendendo razoável e proporcional a fixação de tal valor.

Processo: 2014.01.1.062640-2

Fonte: TJDFT

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