|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.15  |  Dano Moral   

Companhia é condenada a indenizar aposentado

O aposentado teve descontado de sua conta o valor de R$ 109,56, referente à conta de energia. O consumidor informou que fez o cancelamento do serviço de débito automático havia dois anos.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar mais de R$ 10 mil de indenização para aposentado que teve retirado ilegalmente valores de sua conta bancária. A decisão é do juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara da Comarca de Camocim (a 379 km da Capital).

Para o magistrado, “com o cancelamento de um contrato, é dever do fornecedor do serviço cessar os lançamentos do débito automático, eis que sabe ser indevido”.

Segundo os autos, o aposentado teve descontado de sua conta o valor de R$ 109,56, referente à conta de energia. O consumidor informou que fez o cancelamento do serviço de débito automático havia dois anos. Por esse motivo, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a devolução da quantia retirada, além de reparação moral.

Na contestação, a Coelce alegou que o cliente fez a transferência de titularidade da conta, e deveria ter solicitado o cancelamento do procedimento bancário. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o juiz condenou a companhia a devolver o valor descontado indevidamente. Também deverá pagar R$ 10 mil de indenização moral. Para ele, “o dever de indenizar por quem causou dano a outrem é princípio geral de direito encontrado em todo ordenamento jurídico dos povos civilizados, como pressuposto de vida em sociedade”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJCE

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