|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.13  |  Dano Moral   

Companhia deverá pagar indenização e pensão para família de vítima de choque elétrico

A esposa do autor morreu ao receber forte descarga elétrica quando estendia roupas no varal de arame, no quintal de casa.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização e pensão mensal à família de uma mulher falecida em decorrência de choque elétrico. A decisão é da juíza Leila Regina Corado Lobato, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaribe (CE).

Segundo os autos, a mulher morreu ao receber forte descarga elétrica quando estendia roupas no varal de arame, no quintal de casa. Por isso, o companheiro dela ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais.

Ele alegou que o acidente foi causado por fio que passava em cima do muro da casa do vizinho. Disse ainda que a Coelce sabia da situação irregular, mas nada fez. Na contestação, a concessionária de energia afirmou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois o acidente foi ocasionado por ligação clandestina de energia. Além disso, não foram juntadas ao processo provas de que teria responsabilidade sobre o acidente.

Ao julgar a ação, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 300 mil a título de reparação moral. Também determinou pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para o filho dela, na época com cinco anos, até a data em que ele completar 18 anos.

A magistrada entendeu ter havido falha da empresa na prestação do serviço, pois deveria ter fiscalizado "interruptamente as instalações do serviço público por ela fornecido, tendo a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede". A juíza levou em consideração a prova pericial apresentada pelo Instituto de Criminalística de Fortaleza, que atestou como prova do acidente a ligação clandestina de energia elétrica.

Processo: 265-52.2008.8.06.0107/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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