|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.13  |  Dano Moral   

Companhia deverá indenizar cliente que se recusou a receber produto defeituoso

No momento da entrega do produto, a cliente percebeu que o item adquirido estava com defeito. Diante desta situação, ela se recusou em receber a entrega. Por isso, entrou em contato com a empresa para que houvesse a troca, mas a sua solicitação não foi atendida.

Uma consumidora, que recusou receber produto defeituoso, deverá receber o valor de R$ 2 mil referente à indenização da Lojas Americanas S/A. A companhia também deverá devolver a quantia paga pela mercadoria. A decisão é do juiz David Fortuna da Mata, em respondência pela Vara Única da Comarca de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza.

Segundo o processo, a cliente comprou um faqueiro de aço inox pelo site da empresa no valor de R$ 216,60. No momento da entrega, percebeu que o produto apresentava defeito e por isso recusou a mercadoria. Em seguida, entrou em contato com a loja solicitando o estorno do pagamento, feito por meio de cartão de crédito.

A empresa, no entanto, não fez o procedimento. Sentindo-se prejudicada, a cidadã ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e materiais. Devidamente citada, a Americanas não apresentou contestação e teve decretada a revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que houve inércia da empresa ao não estornar o valor pago. Destacou ainda que a loja não cumpriu com a sua obrigação, devendo arcar com indenização. Em função disso, determinou o pagamento de reparação moral de R$ 2 mil, bem como o reembolso da quantia paga pelo produto.

Processo: 0452762.2012.8.06.0153

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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