|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.12  |  Diversos   

Companhia deve ressarcir seguradora

Decisão considerou que foram configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva da concessionária nos danos ocorridos nos equipamentos de terceiro.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deverá ressarcir a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros do pagamento de indenização a uma empresa segurada. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMG.

A empresa de seguros entrou com ação regressiva ("casos em que a parte é obrigada a suportar o ônus de situações provocadas por terceiros e entra com ação, invocando o direito de regresso contra estes terceiros para reaver o que foi pago") contra a Cemig, objetivando o ressarcimento de R$ 6.984 pagos à J. Botelho Indústria de Massas Alimentícias, de Uberaba (MG), a título de indenização por danos nos equipamentos decorrentes de perturbações no fornecimento de energia elétrica.

Do aviso de sinistro à seguradora, constou que houve uma chuva muito forte na cidade, com relâmpagos, trovões e ventania, fazendo com que a força caísse e voltasse sucessivas vezes, o que teria danificado os equipamentos.

A ré alegou que não ocorreram irregularidades no fornecimento de energia, mas não apresentou provas. Em 1ª instância, o pedido da seguradora foi negado, pois não havia a prova do nexo da causalidade, ou seja, que o sistema elétrico da Cemig tenha sido, concretamente, o causador dos danos.

A sentença foi reformada em 2ª instância. No julgamento do recurso, o desembargador relator, Eduardo Andrade, considerou que foram configurados os pressupostos da responsabilidade civil objetiva da concessionária e condenou a companhia de energia elétrica a ressarcir o Bradesco.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Vanessa Verdolim Hudson Andrade.

Apel. Cível nº: 1.0024.09.523502-4/001

Fonte: TJMG

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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