O autônomo trafegava com sua motocicleta quando foi atingido por um cabo da rede, sofrendo lesões e queimaduras no pescoço.
A Telemar Norte Leste S/A deve pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 43 mil para um autônomo vítima de acidente provocado por fio telefônico. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE.
Segundo os autos, o autônomo trafegava de moto quando foi atingido por cabo da rede telefônica. A vítima sofreu lesões e queimaduras no pescoço. Também feriu a região cervical, o rosto e um dedo da mão esquerda durante a queda.
Por esse motivo, o homem recorreu à Justiça, solicitando indenização por danos. Afirmou que teve despesas com o conserto da moto e tratamento médico, além de ficar 30 dias sem poder trabalhar. Disse também que, uma semana antes do acidente, moradores haviam entrado em contato com a Telemar pedindo o reparo da fiação, mas a empresa não tomou qualquer providência.
Na contestação, a companhia telefônica sustentou que todo fio de responsabilidade da empresa passa pela devida manutenção. Defendeu que, se havia fiação solta, isso ocorreu por curto período de tempo. Alegou ainda que a vítima agiu com negligência porque não utilizava protetor de fios na motocicleta.
O Juízo da 16ª Vara Cível da Capital condenou a Telemar a pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 3 mil a título de reparação material. Inconformada, a empresa interpôs apelação no TJCE. Argumentou ausência de responsabilidade e culpa exclusiva da vítima.
Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Darival Bezerra Primo, as provas constantes nos autos não deixam dúvidas quanto aos prejuízos sofridos pelo autônomo. "Observa-se que, mesmo antes da Constituição Federal de 1988 e da entrada em vigor do Código Civil de 2002, já se reconhecia a responsabilidade objetiva da empresa concessionária de telefonia, em virtude do risco da atividade".
Processo: 117309-85.2009.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759