|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.09.14  |  Dano Moral   

Companhia deve pagar indenização para professora vítima de acidente

A mulher trafegava de bicicleta pela avenida quando foi atingida pela porta do caminhão que estava a serviço da empresa ré. Ela teve várias lesões e passou 20 dias internada no hospital. Ficou afastada do trabalho e arcou com os custos do tratamento.

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada a pagar R$ 10.993,59 para uma professora que sofreu acidente de trânsito causado por um carro da empresa. A decisão é do juiz Jamyerson Câmara Bezerra, titular da 3ª Vara da Comarca de Aracati (CE).

Segundo os autos, a professora trafegava de bicicleta quando foi atingida pela porta do caminhão que estava a serviço da Cagece. Em decorrência disso, teve várias lesões e passou 20 dias internada no Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza. Ficou afastada do trabalho e arcou com os custos do tratamento, no total de R$ 993,59.

A professora registrou boletim de ocorrência em delegacia. Depois, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Ela anexou ao processo documento elaborado pela Guarda Municipal de Aracati, onde consta que o motorista abriu a porta do veículo sem os cuidados necessários.

Na contestação, a companhia sustentou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima. Além disso, o sinistro não causou nenhum dano à reclamante.

Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que a Cagece foi responsável pelo acidente, pois o motorista agiu de forma imprudente e negligente ao abrir a porta do veículo. "Cumpre consignar que o Código de Trânsito Brasileiro determina, de forma expressa, que o condutor e os passageiros de veículo automotor devem, antes de abrir as portas, certificar-se de que não há perigo para si e para os demais usuários da via, conforme se observa da redação do artigo 49 do referido diploma legislativo".

Por isso, determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral, além de R$ 993,59 por danos materiais.

(Processo nº 3262-70.2012.8.06.0041/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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