|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.12  |  Dano Moral   

Companhia condenada a indenizar ex-empregado por danos morais

A omissão de empresa no fornecimento de equipamento de segurança do trabalho provocou deficiência auditiva grave e permanente ao requerente.

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve indenizar em 80 salários mínimos um ex-funcionário.  O trabalhador relata que adquiriu problema irreversível de audição, devido ao ambiente de intensa poluição sonora a que foi exposto enquanto trabalhava na companhia. A 6ª Câmara Cível do TJRJ manteve a decisão de primeira instância.

A empresa ré, em sua defesa, alegou que forneceu ao requerente e a todos os seus funcionários equipamentos de excelência em segurança do trabalho, mas não comprovou a sua alegação.
Para o desembargador Wagner Cinelli, relator do processo, a sentença do juiz de primeira instância está correta, pois há relação entre os danos sofridos pelo autor do processo e a exposição dele ao ambiente de trabalho relatado, o que lhe dá direito à indenização.   

"Nessa questão, tem-se que a verba fixada, correspondente a 80 salários mínimos, bem atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista a gravidade da conduta omissiva da ré e as consequências advindas para o autor, que suportará uma deficiência grave por toda a vida", salientou o magistrado. O valor da indenização será calculado com base no salário mínimo vigente na época da sentença.

Processo nº: 0018157-81.2001.8.19.0066 (2002.001.18356)

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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