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NOTÍCIA

26.03.12  |  Dano Moral   

Companhia carbonífera indenizará casal por avaria em residência

Tremores ocasionados pelas detonações eram percebidos constantemente por vários moradores da localidade, com registro de queda de objetos dentro de casa, tremulação de portas e janelas e também de paredes e lajes.   

A Companhia Carbonífera Catarinense S/A – CCC foi condenada ao pagamento de R$ 35 mil, em indenização por danos materiais e morais, a um casal, cuja residência sofreu avarias a partir do desenvolvimento das atividades daquela empresa. No recurso ao TJSC, a carbonífera sustentou que os danos ao imóvel não ofereceram risco à integridade física da família, já que as rachaduras são de 2003 e os autores lá permaneceram até 2008. Disse ainda desconhecer que as rachaduras pudessem causar danos morais.

Todavia, o relator do apelo, desembargador Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, registrou que a CCC, ao explorar de forma inadequada o subsolo do distrito de Caravaggio, em Nova Veneza, ocasionou, sim, danos à estrutura do imóvel do casal. Há, nos autos, relato de que os tremores ocasionados pelas detonações eram percebidos constantemente por vários moradores da localidade, com registro de queda de objetos dentro de casa, tremulação de portas e janelas e também de paredes e lajes.

De acordo com os autos, aproximadamente 70% do imóvel apresenta danos, que se localizam principalmente nas paredes de alvenaria, nos revestimentos cerâmicos e em algumas esquadrias. Além disso, o Departamento Nacional de Produção Mineral atestou que houve inobservância das exigências de segurança no dimensionamento dos pilares da área de mina, circunstância que, segundo o estabelecido no Código de Mineração, automaticamente obriga o titular da concessão a responder pelos danos e prejuízos a terceiros, resultantes, direta ou indiretamente, da lavra.

"O comprometimento gradativo da estrutura da residência familiar certamente infligiu aos recorridos angústia e ansiedade, visto que diuturnamente acompanharam a intensificação dos danos causados pela extração de minério do subsolo, até que o uso normal da edificação restou inviabilizado, circunstância compulsória que modificou a rotina do núcleo familiar, que teve de se acomodar apenas no espaço físico que aparentava ter sido menos danificado em sua estrutura", anotou Boller, ao justificar a manutenção da indenização por danos morais arbitrada em 1º grau.

(Autos n. 2008.061243-8)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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