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NOTÍCIA

22.09.11  |  Dano Moral   

Companhia de balé terá que indenizar ex-aluna

Após ser aprovada em 2º lugar, dentre 20 mil candidatas, mudou-se com a mãe para Santa Catarina, onde fica a sede do instituto. Porém, após dois anos do curso, foi reprovada, sem comprovação de sua deficiência técnica. 

Uma ex-aluna do Balé Bolshoi receberá da escola de dança R$ 10 mil, por danos morais. Com 10 anos de idade, a menina foi aprovada em 2º lugar, dentre 20 mil candidatas, para ingresso no curso de formação, de duração de oito anos, na sede do instituto, em Joinville, Santa Catarina. Por conta disto, mudou-se com a mãe para a cidade, mas, após dois anos do curso, foi reprovada, sem comprovação de sua deficiência técnica. 

Segundo o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, a aluna teria sido desligada porque não conseguia realizar determinado movimento, que seria a base para todas as posições de dança inerentes ao método adotado pela escola, denominado "Método Vaganova". No processo, a autora apresentou um documento chamado de "ficha de apreciação" afirmando que a menina obteve, em todas as disciplinas, aproveitamento igual ou superior à média exigida pelo curso. No texto havia ainda uma observação de que a aluna teria sido dispensada por não atingir resultados técnicos físicos necessários, sem, no entanto, explicar quais seriam esses resultados e nem de que forma teria sido feita a avaliação de desempenho.

"Evidentemente, toda expectativa de tornar-se uma bailarina profissional frustrou-se em razão da conduta pouco transparente da ré, que não estava obrigada a manter em seus quadros uma aluna inapta. Porém, jamais poderia furtar-se ao dever de justificar de forma convincente a reprovação de aluna selecionada dentre outras vinte mil candidatas", destacou o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo que tramitou na 13ª Câmara Cível do TJRJ. O magistrado, porém, não considerou que houve dano moral à mãe da menina, pois sua mudança em função do curso teria sido opcional.

Processo nº 0107557-68.2005.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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