|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.12  |  Dano Moral   

Companhia de água e esgoto é condenada por cadastro indevido no Serasa

Panificadora foi multada irregularmente, pois não sofreu nenhum tipo de notificação quando foi vistoriada pelo órgão estatal.

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada por realizar cadastro indevido no Serasa, referente ao não pagamento de uma dívida inexistente. A autora da ação, a Panificadora e Confeitaria Pontes Vieira Ltda, deverá ser indenizada em R$ 30 mil. A decisão foi da 2ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE.

Segundo os autos, em 2004, a panificadora teve seu nome incluído na lista de inadimplentes do Serasa devido a um débito de R$ 984 com a Cagece. A dívida seria referente a uma suposta irregularidade no hidrômetro. No entanto, a reclamante não havia sofrido nenhum tipo de notificação, quando foi inspecionada pela companhia estatal.

Em defesa, a Cagece argumentou que o protesto seria indevido, pois o nome da requerente já foi retirado da lista de inadimplentes. No entanto, de acordo com a julgadora da matéria, juíza Nádia Maria Frota Pereira, houve "lesão por dano moral, pois decorreu de induvidosa inclusão da autora em registro de creditório restritivo".

(Processo nº 73643-39.2006.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro