|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.15  |  Dano Moral   

Companhia aérea terá de indenizar casal por extravio e violação de bagagens

Ao ingressar no voo, o casal teve suas bagagens de mãos transportadas no maleiro externo. Ao desembarcarem, foram informados que três de suas bagagens de mãos não haviam sido encontradas pelos funcionários da empresa.

A companhia aérea Delta Airlines deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e danos materiais, no valor de R$ 12.699,94, a K. M. F. e J. V. F., pelo extravio temporário de suas malas e por devolver uma delas faltando produtos que foram adquiridos durante a viagem. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira, que reformou parcialmente a sentença do juízo da Comarca de Goiânia.

Em 1ª Instância, a empresa foi condenada apenas ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 5 mil. Inconformados, K. e J. V. interpuseram recurso, pedindo indenização por danos materiais, devido à perda dos objetos contidos no interior da bagagem, e aumento do valor da condenação por dano moral.

Para comprovar os danos materiais, o casal apresentou as notas fiscais das compras realizadas no exterior, prova que não foi desconstituída pela companhia aérea. Portanto, o juiz concluiu que "não se figura razoável conceber que o consumidor, além de sofrer abalo psíquico decorrente da má prestação de serviço, consistente no extravio temporário da bagagem, ainda tenha de arcar com os prejuízos materiais causados pelo sumiço dos itens do interior de uma das bagagens". Desta forma, o magistrado reformou a sentença, condenando a Delta Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor dos produtos perdidos, mas manteve o valor da condenação por dano moral, entendendo que atende ao princípio da razoabilidade.

Ao ingressarem no voo em Atlanta, com destino a Brasília, K. e J. V. tiveram suas bagagens de mãos transportadas no maleiro externo, em razão da lotação dos bagageiros internos do avião. Ao desembarcarem, foram informados que três de suas bagagens de mãos não haviam sido encontradas pelos funcionários da empresa. Depois de fazer reclamação do extravio, o casal foi informado que receberiam suas bagagens no período de três dias.

Passado os dias combinados, a companhia entrou em contato se desculpando e avisando que apenas duas malas foram encontradas, sendo aberto um processo administrativo para achar a que faltava. Após três meses de espera, eles receberam a terceira mala, mas descobriram que todos os objetos comprados em sua viagem de férias aos Estados Unidos - maquiagens, óculos, relógios e outros - não estavam presentes.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Fonte: TJGO

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