|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.08  |  Diversos   

Companhia aérea pagará multa por ser negligente ao cuidar de criança

O juiz da Vara da Infância e da Juventude do TJDFT, Renato Rodovalho Scussel, aplicou multa de três salários mínimos à GOL Transportes Aéreos S/A, por ser negligente ao cuidar de uma menina de 10 anos. O montante, equivalente a três salários mínimos, deverá ser depositado no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A tia da garota deixou sua sobrinha com uma comissária de vôo, no aeroporto de Brasília. Ela iria embarcar para Belém (PA), para visitar seu pai. O vôo atrasou e, nove horas depois, o pai da menina telefonava para tia, preocupado porque a criança ainda não havia chegado. Enquanto isso, ela perambulava pelo aeroporto de Brasília, sozinha. Somente no dia seguinte se conseguiu obter informações da menina. 

O magistrado se baseou no artigo 249, do ECA, entendendo que a companhia violou o dever decorrente do exercício do poder familiar dos genitores. No caso, quando a tia deixou a criança com a funcionária da GOL, transferiu a esta a responsabilidade de cuidar da criança, até sua chegada ao destino. O processo encontra-se em segredo de justiça.



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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